Agência Brasil - O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou a suspensão de um
item do edital do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) de 2017 que atribui
nota zero, sem correção de seu conteúdo, à prova de redação que seja
considerada desrespeitosa aos direitos humanos.
A decisão, do
desembargador federal Carlos Moreira Alves, foi tomada em caráter de urgência a
pedido da Associação Escola Sem Partido, tendo em vista a proximidade da
realização das provas. No pedido feito ao TRF-1,
a entidade sustenta que “ninguém é obrigado a dizer o que não pensa para poder
ter acesso às universidades”. “Não existe um referencial objetivo em relação
aos parâmetros a se adotar na avaliação das propostas de intervenção para o
problema abordado, impondo-se aos candidatos, em verdade, respeito ao
‘politicamente correto’, na mais do que um ‘simulacro ideológico’ dos direitos
humanos propriamente ditos”, argumenta.
Em sua decisão, o
magistrado afirmou que “o conteúdo ideológico do desenvolvimento do tema da
redação é, ou deveria ser, um dos elementos de correção da prova discursiva, e
não fundamento sumário para sua desconsideração, com atribuição de nota zero ao
texto produzido, sem avaliação alguma em relação ao conteúdo intelectual
desenvolvido pelo redator”.
“Transforma-se, pois,
mecanismo de avaliação de conhecimentos em mecanismo de punição pelo conteúdo
de ideias, de acordo com o referencial dos corretores a propósito de
determinado valor, no caso os direitos humanos, que, por óbvio, devem ser
respeitados não apenas na afirmação de ideias desenvolvidas, mas também em
atitudes e não dos participantes do ENEM, mas de todo o corpo do tecido
social”, salientou.
Ainda de acordo com o
magistrado, o próprio INEP não tem muita segurança quanto à legitimidade do item
14.9.4 do edital. “Não vejo maior relevância na argumentação do agravado de
que, conforme pacificado pela Suprema Corte, não se admite ao Poder Judiciário
reexame de critérios de correção de processos seletivos. No caso em exame, não
se trata de critério de correção de prova, mas, sim, de negativa de correção da
mesma, mediante atribuição de nota zero sem que se faça tal atribuição mediante
a avaliação intelectual de seu conteúdo ideológico”, advertiu.
Inep
O Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), responsável pela
organização do ENEM, defende a legitimidade da medida. “Conforme pacificado
pela Suprema Corte, não se admite ao Poder Judiciário reexame de critérios de
correção de processos seletivos”, pontuou. “Ademais, todos os critérios de
eliminação na prova discursiva, inclusive o aqui impugnado, foram estabelecidos
pelo edital do processo seletivo em fiel observância à isonomia entre os
participantes”, complementou.
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