A Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária (Seap) informou ontem, quarta-feira (16) que, dos
539 detentos beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais, que
efetivamente deixaram o sistema prisional, na manhã da última quarta-feira (9),
497 retornaram às suas respectivas unidades prisionais.
Quarenta e dois apenados,
portanto, não cumpriram o prazo de retorno que encerrou às 18h da terça-feira(15).
A autorização do benefício foi assinada pela juíza da 1ª Vara de Execuções
Penais (VEP), Ana Maria Almeida Vieira, por meio da Portaria 015/2017, que
prevê pena de regressão de regime para quem a descumpriu. Portanto, a partir de
hoje os presos que não retornaram às celas são considerados foragidos da
Justiça.
FONTE: Minard
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