A Caixa Econômica Federal
mudou uma normativa interna que abre caminho para poder contratar bancários
terceirizados, ação que foi interpretada pelo sindicato da categoria como sinal
de que o banco estatal não fará mais concursos públicos.
No documento, cuja cópia
foi obtida pela Reuters, a Caixa define as regras para contratação do que
chamou de “bancário temporário”, “que poderá executar tanto as atividades-meio
como as atividades-fim da Caixa”. Na prática, isso significa
que a prestação de serviços não diretamente ligados a serviços bancários ou
atividades hoje feitas por funcionários concursados, como caixas e
escrituários, poderão ser executados por profissionais sem vínculo empregatício
com a Caixa.
“O serviço prestado pelo
Bancário Temporário consiste no desenvolvimento de atribuições inerentes ao
cargo de técnico bancário, previstas no contrato firmado com empresa
especializada na prestação de serviços temporários”, diz trecho do documento. O movimento acontece na
esteira dos esforços do banco para reduzir custos e elevar a lucratividade para
fortalecer seus níveis de capital, que têm sido pressionados nos últimos anos
pelo crescimento acelerado do crédito.
A norma da Caixa não
define quantos temporários poderão ser contratados, apenas que o número de
contratações dependerá da disponibilidade orçamentária e dos resultados esperados
pelo gestor demandante. Para a Confederação
Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), a normativa da
Caixa indica que o banco não mais realizará concursos públicos para a contratação
de seus funcionários. “Nem vai convocar os
concursos para assumir o lugar dos que se desligaram nos planos de
aposentadorias”, afirmou em comunicado Roberto von der Osten, presidente da
Contraf-CUT.
Consultada, a Caixa
afirmou que “as alterações no normativo interno da empresa foram realizadas
exclusivamente para adequação às alterações previstas na lei 13.429”,
sancionada no final de março pelo presidente Michel Temer e que regulamenta o
trabalho temporário. A lei regulamentou a terceirização
nas relações de trabalho determinando que o prazo máximo para contratos
temporários é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
Fonte: EXAME
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