A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou
no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira, 3, resolução com as novas
regras sobre medicamentos isentos de prescrição médica (MIP). O regulamento foi
aprovado pela diretoria colegiada da Anvisa no mês passado e considera sete
critérios para o enquadramento dos medicamentos nessa categoria: tempo de
comercialização; segurança; sintomas identificáveis; tempo de utilização; ser
manejável pelo paciente; apresentar baixo potencial de risco; e não apresentar
dependência.
O texto desta quarta-feira revisa a norma que está atualmente
em vigor sobre o assunto e que data de 2003. O relator da matéria na Anvisa,
diretor Fernando Mendes, ressaltou em nota publicada no site do órgão que a
possibilidade de reenquadramento de alguns medicamentos como MIPs deverá
promover uma melhor informação da população sobre o produto. De acordo com ele,
brasileiros utilizam medicamentos tarjados sem a prescrição médica.
“Porém, se o princípio ativo tem perfil de segurança adequado
e a venda passa a ser permitida sem prescrição médica, a empresa fabricante
passa a ter a oportunidade de falar diretamente com a população, informando a
posologia e alertando sobre contraindicações e advertências”, disse.
Pela norma, “não são passíveis de enquadramento como
medicamentos isentos de prescrição as apresentações do medicamento cuja via de
administração seja a parenteral” e “as apresentações que tenham indicação sob
prescrição”.
A relação atualizada dos medicamentos isentos de prescrição
será divulgada pela Anvisa na forma de instrução normativa, depois da avaliação
das novas solicitações de enquadramento dos produtos. Hoje, a lista inclui
antitérmicos, analgésicos, cicatrizantes, antissépticos nasais, laxantes,
antiácidos, entre outros.
A norma publicada no Diário Oficial da União traz os
critérios e procedimentos para o enquadramento e também o reenquadramento dos
produtos, incluindo prazos a serem observados pelas empresas.
Fonte: Isto É
Nenhum comentário:
Postar um comentário