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quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Prefeita de Açailândia é condenada por usar máquinas da prefeitura em sua fazenda

Por Luíz Cardoso
Prefeita Gleide Santo
A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) a prefeita do Município de Açailândia, Gleide Lima Santos, foi condenada por improbidade administrativa pela Justiça, em 1º de setembro. Também foram condenados os réus Davaldísio Moreira dos Santos (marido da prefeita) e Adão Gomes da Silva (assessor técnico comissionado da prefeitura).

A Ação Civil Pública foi proposta pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, Glauce Mara Lima Malheiros. Proferiu a sentença o juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos.

Consta no processo que o MPMA recebeu denúncia informando que máquinas da prefeitura foram utilizadas na recuperação de estrada e na terraplanagem de terreno localizado na Fazenda Copacabana, de propriedade do casal Gleide e Davaldísio. A informação foi confirmada por testemunhas durante a investigação.

A Promotoria constatou que, durante 30 dias, obras foram feitas no povoado Novo Bacabal, onde está localizada a fazenda, tendo como ponto de partida as três vias de acesso à propriedade. Foi atestado também que três servidores efetivos da prefeitura participaram dos trabalhos como motoristas.

Foi calculado que o prejuízo causado ao erário chegou a R$ 160.315,69 considerando o custo do aluguel dos veículos, o salário mensal dos operadores e o custo do combustível consumido na operação.

Para o Ministério Público, a prefeita Gleide Lima Santos se beneficiou ilicitamente com a valorização de seu imóvel decorrente do uso de máquinas da prefeitura e do trabalho de servidores públicos. Além disso, violou os princípios da administração pública da moralidade e impessoalidade.

PENALIDADES

Gleide Lima Santos foi condenada à perda da função pública; perda dos valores acrescidos ilicitamente; ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$ 160.315,69, devidamente atualizado; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; pagamento de multa civil na quantia equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial verificado na fazenda; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.

A Justiça determinou a condenação de Davaldísio Moreira dos Santos à perda dos valores acrescidos ilicitamente; ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$ 160.315,69, devidamente atualizado; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; pagamento de multa civil na quantia equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial verificado na fazenda; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.

Já Adão Gomes da Silva foi condenado à perda da função pública; ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$ 160.315,69, devidamente atualizado; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil na quantia equivalente a duas vezes o valor do acréscimo patrimonial verificado na fazenda; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Redação: CCOM-MPMA

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