O presidente Jair
Bolsonaro sancionou lei que proíbe a suspensão da prestação de serviços
públicos, como água e energia elétrica, na sexta-feira, sábado, domingo,
feriado ou no dia anterior a feriado, por inadimplência do usuário (Lei 14.015,
de 2020). O texto foi publicado nesta terça-feira (16), no Diário Oficial da
União.
A lei determina que o
consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento em virtude de
inadimplemento e o dia a partir do qual será realizada a interrupção do
serviço. Caso o usuário não receba a notificação prévia, não será cobrada taxa
de religação, e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada.
Originária do Projeto de
Lei 669/2019, do senador Weverton (PDT-MA), modificado na Câmara dos Deputados,
a lei sancionada se aplica aos serviços públicos prestados pelas administrações
diretas e indiretas da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Fonte: Agência Senado
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