Assecom
Bacabal
- Novo decreto da Prefeitura de Bacabal, publicado neste sábado, 13, autoriza a
volta parcial do funcionamento do comércio da cidade. O decreto passa a vigorar
a partir de segunda-feira, 15 de junho.
O plano de retomada
gradual das atividades em Bacabal foi dividido em 3 fases, a primeira começa na
segunda-feira, 15. O estudo que elaborou o cronograma de reabertura gradual por
meio da setorização das atividades comerciais e de serviços em fases distintas,
de acordo com o risco sanitário e o potencial de aglomeração e permanência de
pessoas prevê que as demais fases sejam implementadas nas seguintes datas: Fase
2- previsão de implantação no dia 22 de junho de 2020 e fase 3- previsão de
implantação no dia 29 de junho de 2020.
“A situação ainda é
crítica em nosso município, com a rede hospitalar operando no seu limite.
Depois de quinze dias de interdição de algumas ruas e restrição de muitas
atividades, o novo decreto permite a retomada de algumas atividades, mas sempre
observando as regras rígidas de combate à pandemia”, disse o prefeito de
Bacabal, Edvan Brandão.
Poderá
haver regressão de fase
A implementação das fases
2 e 3 somente será efetivada após criteriosa análise pelo Comitê Municipal de
Combate ao novo Corona virus e pelo Gabinete de Crise, com fundamento em
indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial e se dará por meio de
decreto.
A avaliação sobre a
necessidade de permanência ou progressão de fase deverá ocorrer a cada sete
dias. Segundo o Decreto, a regressão de
fase poderá ocorrer a qualquer tempo, quando houver alteração dos indicadores
epidemiológicos ou risco de agravamento do quadro epidemiológico e
assistencial.
Empresas
funcionarão com restrições
Algumas atividades do
comércio não essencial podem funcionar apenas com delivery ou drive-in. Lojas
de conveniência podem abrir com restrição (retirada no local/delivery).
Barbearia, clínicas de estética e salões de beleza devem operar com
agendamento. Lojas de departamentos ou
aquelas que possuam crediário próprio poderão abrir mas com restrição (somente recebimento de
prestação).
A Secretaria Municipal de
Saúde publicou através de portaria, o protocolo de vigilância sanitária geral a
ser observado pelas empresas que receberam autorização de funcionamento.
Muitas
medidas restritivas permanecem em vigor
Medidas restritivas
constantes em decretos anteriores continuarão vigorando. O tráfego de veículos
permanece proibido na área da Central de Abastecimento e Terminal Rodoviário.
Só é permitido o transito de veículos que transportam alimentos ou que tenham
por objetivo abastecer os comércios daquela região.
Os comércios, boxs e
bancas (magarefes, peixeiros e verdureiros) instalados nas áreas interna e externa
da Central de Abastecimento continuarão funcionando em sistema de rodízio disciplinado pela
secretaria de Finanças.
O mercado municipal da
Vila São João ficará fechado todos os dias da semana, com permissão para
funcionamento somente no domingo. o Mercado Central, no Centro da cidade,
funcionará apenas às terças-feiras e sábados.
Vias
continuam interditadas
A Avenida Francisco Dias
(Estrada da Bela Vista) continua interditada.
A avenida de contorno na entrada da cidade e a Rua Projetada 19, que
fica ao lado da concessionária Toyota também continuam interditadas para a prática
de atividades físicas, evitando assim aglomeração de pessoas.
No Centro da cidade, as
vias interditadas pelo Decreto nº 636/2020 continuam com o tráfego de veículos
proibido, são elas:
- Toda a extensão do Calçadão da Rua Benedito Leite;
- Toda a extensão da Rua Capitão Ascenço;
- Rua Carlos Sardinha no percurso entre a Rua Oswaldo Cruz a Rua Getúlio Vargas;
- Rua Getúlio Vargas no percurso entre a Rua Eurico Gaspar Dutra (Loja Avenida) e a Avenida Chico Marques (Fórum Eleitoral);
- Rua 28 de julho no percurso entre a Rua Getúlio Vargas e a Rua Oswaldo Cruz;
- Rua Magalhães de Almeida no percurso entre a Rua Oswaldo Cruz e a Rua Getúlio Vargas;
- Rua Rui Barbosa no percurso entre a rua Dr. Paulo Ramos e a rua Barão de Capanema;
Cultos
e atividades religiosas suspensas por mais 15 dias
No dia 10 de junho a Casa
Civil do Estado do Maranhão expediu uma portaria que aprova protocolo
específico de medida sanitária para funcionamento de organizações religiosas.
No entanto o parágrafo 2º
do artigo 1º dispõe que “Os prefeitos municipais poderão editar medidas mais
restritivas, além das constantes desta Portaria, conforme previsto no Decreto
n.º 35.831, de 20 de maio de 2020”.
Além disso, a promotora
Sandra Soares de Pontes, da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Bacabal
expediu Recomendação para que o Prefeito de Bacabal suspenda a realização de
reuniões oriundas de igrejas ou cultos, pelo prazo de 15 dias. É exatamente
isso que diz o artigo 11 do Decreto que entra em vigor na segunda-feira, dia 15
de junho.
Decreto nº 645, de 13 de junho de 2020
Anexo I do Decreto n° 645, de 13 de junho de 2020
Anexos I e II do Decreto nº 645, de 13 de junho de 2020
Portaria de Protocolo da Secretaria de Saúde
Recomendação expedida pela 2°Promotoria de Justiça de Bacabal
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