O TRF2 (Tribunal Regional
Federal da 2ª Região) atendeu a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) e
liberou a vigência de um decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro que
colocava igrejas, templos religiosos e casas lotéricas como serviços essenciais
durante a pandemia do novo coronavírus, o que significa que eles podem
funcionar. Informações do R7.
A decisão também derrubou
a proibição de que o governo federal e o município de Duque de Caxias (RJ) se
abstivessem de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social
recomendado pela Organização Mundial da Saúde, assim como o pleno compromisso
com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e
medidas de saúde, sob pena de multa.
Em sua decisão, o
presidente do TRF2, desembargador Reis Friede, afirmou que a Justiça de
primeira instância havia usurpado anteriormente as competências do Legislativo
e do Executivo e que existe ainda um perigo de ela perdurar.
"Isso porque a
retirada das unidades lotéricas da lista de serviços e atividades essenciais
acarretaria, na prática, a possibilidade de seu fechamento por decisão de
governos locais, gerando o aumento do fluxo de pessoas nas agências bancárias
tradicionais, implicando em aglomerações indesejadas no momento atualmente
vivido pela sociedade brasileira", determinou o desembargador.
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