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Bacabal - O prefeito Edvan Brandão sancionou a Lei 1.410/2019 que institui o
Programa de Regularização Fundiária (REURB) no município de Bacabal e a Lei
1.404/2019 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano em Bacabal. As leis
aprovadas na Câmara são instrumentos para combater a informalidade urbana, um mal que ocorre em quase
todas as cidades brasileiras. Embora não exclusivamente, a irregularidade é, em
sua maior parte, associada a ocupações de população de baixa renda.
Ao sancionar as Leis o
prefeito Edvan Brandão disse: “Morar irregularmente significa estar em condição
de insegurança permanente, de modo que, além de um direito social, pode-se
afirmar que a moradia regular é condição para a realização integral de outros
direitos constitucionais, como o trabalho, o lazer, a educação e a saúde.
Espero que estas leis sirvam para dar melhores dias para o nosso povo”.
O advogado Ivan Machado
Júnior preparou um artigo em que explica a importância do REURB. A questão fundiária urbana
passou por significativas alterações nos últimos anos, a Lei Federal nº 13.465,
de 11 de julho de 2017 e o Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018,
remodelaram profundamente os elementos para se resolver os problemas dos
assentamentos irregulares.
A Regularização Fundiária
Urbana – REURB pode ser entendida com: um conjunto medidas jurídicas,
administrativas, ambientais, sociais e urbanísticas, com o objetivo de
regularizar os assentamentos irregulares dentro do perímetro urbano,
configurando um procedimento de intervenção pública de normalização
territorial.
Os Projetos de Lei
aprovados possuem um papel singular na organização territorial do município,
estabelecer as diretrizes de organização e utilização do solo urbano, permite
ao munícipes a utilização adequada de suas “posses”, e conseguintemente a
conversão do estado precário de direito para um com maior segurança jurídica
como o título de propriedade.
Como supracitado, a falta
de um planejamento urbano levou ao surgimento de diversas irregularidades na
ocupação territorial urbana do município, um prejuízo gigantesco para
efetivação de várias políticas públicas, dentre as quais podemos citar:
saneamento básico (fornecimento de agua, tratamento de esgoto e coleta de
lixo), estruturação de vias de locomoção, acesso de equipamento as públicos(hospitais,
escolas etc..).
A aprovação das referidas
legislações consolidam um novo perfil na gestão municipal, permitindo o
enfrentamento das problemáticas de Regularização Fundiária Urbana e Ocupação do
Solo de maneira técnica, harmonicamente alinha com os instrumentos federais. Em
Suma, as Leis municipais 1404 e 1410 de 2019, implicam no resgate da cidadania
e da qualidade de vida da população Bacabalense, sendo um marco no Ordenamento
Jurídico municipal.
Observação:
link para as duas leis em PDF
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