Os brasileiros passam a
contar, desde ontem (24), com a Carteira de Trabalho Digital, documento
totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e
Previdência Social física.
Segundo a Secretaria de
Trabalho do Ministério da Economia, a mudança vai assegurar facilidades para
trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao
ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em
papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será
realizado diretamente de forma digital.
Prevista na Lei da
Liberdade Econômica, sancionada na últma sexta-feira (20), a Carteira Digital é
disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição desta terça-feira do
Diário Oficial da União.
O documento digital está
previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam
registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar
o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço específico.
eSocial
Empresas que já usam o
eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o
documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais
necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo
emprego, resultando em simplificação e desburocratização.
Com as novas regras, as
anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser
realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador
poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com
versões IOS e Android) ou acessar o ambiente.
A Carteira Digital tem
como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o
número válido para fins de registro trabalhista.
Fonte: Agência Brasil
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