O instrutor de trânsito
será dispensado da exigência de habilitação na categoria D para exercer sua
atividade, é o que estabelece Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2018, aprovado
no Plenário do Senado ontem, quarta-feira (10).
O texto altera a Lei
12.302, de 2010, norma que regulamenta a atuação dos instrutores de trânsito. A
matéria vai à sanção presidencial.
A Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) na categoria D permite ao motorista conduzir veículos
utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito pessoas,
excluindo o condutor. É o caso de ônibus e micro-ônibus.
Agência
Senado
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