No dia 6 de outubro,
através do voto secreto dos eleitores de Bacabal, serão escolhidos 5
conselheiros para o Polo I e 5 conselheiros para o Polo II, com seus
respectivos suplentes. O mandato dos eleitos será para o quadriênio 2020/2024.
Requisitos
para ser candidato
a) Reconhecida idoneidade
moral;
b) Idade igual ou superior
a 21 (vinte e um) anos;
c) Residir no município;
d) Estar quites com as
obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;
e) Estar quites com as
obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
f) Não ter sido penalizado
com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05(cinco)
anos; Jornada de trabalho e remuneração
Os membros do Conselho
Tutelar exercem suas atividades em regime de dedicação exclusiva, em jornada de
40 horas semanais, (de 08:00 ás 12:00 e de 13:00 ás 17:00), sem prejuízos do
atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como a realização de outras
diligências e tarefas inerente ao órgão.
De acordo com a Lei
Municipal nº 734/94, a remuneração do conselheiro tutelar será de 01 (um)
salário mínimo vigente, para uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas
semanais.
Apesas de não terem
vinculo empregatício com o Município, é
assegurado ao Conselheiro Tutelar o direito a cobertura previdenciária, gozo de
férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração
mensal, licença maternidade, licença paternidade e gratificação natalina.
Onde
fazer a inscrição
A inscrição dos candidatos
deve ser efetuada pessoalmente na sede da Casa dos Conselhos na Cidade de
Bacabal Estado do Maranhão, à Avenida Barão do Rio Branco, S/Nº Centro, em
frente aos Correios - Centro, no horário de expediente que funciona das 8:00 ás
14:00hrs de segunda a sexta feira. Por meio de formulário disponibilizado no
ato da inscrição.
O
candidato deve apresentar a seguinte documentação:
a) RG, CPF ou documento
equivalente; Comprovante de endereço;
b) Título de eleitor, com
o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições;
c) Certidões negativas
cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como
réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível
com a função de membro do Conselho Tutelar;
d) Em sendo candidato do
sexo masculino, certidão de quitação com o serviço militar;
e) Comprovante de
experiência ou especialização na área da infância e juventude (dentre outras
exigências estabelecidas na Lei Municipal local).
F) Comprovante de
escolaridade (Ensino Médio Completo no ato na inscrição);
Nenhum comentário:
Postar um comentário