Assecom Bacabal - O
prefeito de Bacabal, Edvan Brandão, assinou decreto estabelecendo novo período
para recadastramento dos servidores municipais. O período começa no dia 13 e
termina no dia 20 de maio.
O recadastramento de todos
os servidores da Prefeitura de Bacabal começou no mês de abril. O
recadastramento engloba todos os servidores e empregados públicos efetivos em
atividade, contratados e comissionados, no âmbito da Administração Direta, das
Autarquias, inclusive as de Regime Especial e das Fundações instituídas ou
mantidas pelo Município.
Os servidores que estão
afastados, licenciados ou em gozo de férias também deverão se apresentar
pessoalmente para o recadastramento, não sendo aceita procuração.
Pagamento sustados
Os servidores que não
compareceram ao recadastramento na data estipulada tiveram os pagamentos
sustados. O novo período estabelecido para aqueles servidores que não puderam
se apresentar, busca evitar que seja aplicada essa sanção ao servidor.
Cronograma e documentos
Os servidores que não
fizeram o recadastramento deverão comparecer na Associação Comercial, próximo à
Prefeitura na seguintes datas:
Dias 13 e 14 – servidores
que tem seus primeiros nomes iniciados com as letras de A à I.
Dias 15 e 16 – servidores
que tem seus primeiros nomes iniciados com as letras de J à Q.
Dias 17 e 20 – servidores
que tem seus primeiros nomes iniciados com as letras de R à Z.
Além dos formulários
preenchidos, no ato do cadastramento o servidor deve apresentar cópia e original
dos seguintes documentos:
a) RG ou Carteira de
Identidade;
b) Foto 3×4;
c) CPF; PIS/PASEP;
d) Comprovante de
residência;
e) Ato de nomeação, posse
ou contratação com o Poder Público Municipal;
f) Comprovante de
escolaridade;
g) Certidão de nascimento
ou casamento;
h) Cartão de conta
corrente da Caixa Econômica Federal;
i) Contra cheques dos 03
(três) últimos meses;
j) Declaração de Imposto
de Renda ou Declaração de bens e valores (anexo IV);
k) Declaração de não
acumulação indevida de cargos e de Atualização de Cadastro (anexos II e III);
l) Título de Eleitor;
m) Certificado de
Reservista (para homens);
n) CNH (para os casos que
exista a obrigatoriedade do uso para o desempenho da atividade);
o) Certidão de Nascimento
dos Dependentes até 14 anos;
p) Comprovação de
Escolaridade de 07 a 14 anos;
q) Carteira do Órgão de
Classe ou Conselho Competente (para os casos que exista a obrigatoriedade do
uso para o desempenho da atividade).
Link para imprimir os formulários:
https://drive.google.com/file/d/10aW3e7898UoCw1jdIGgJ1_V4IBZt5mWh/view
E o pagamento que não foi feito a uma minoria que fizeram o cadastramento no dia certo e até o presente momento ñ receberam seu salário, porque disseram que pagava quarta, depois hoje sexta e até agora nada. Ou seja além de trabalhar o professor ainda e humilhado pra receber seu salário
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