Tribunal
derrubou liminar que proibia cartórios de ampliarem escopo de atendimento.
Convênios entre órgãos e cartórios terão que ser aprovados pelo CNJ ou pelos
TJs estaduais.
O plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) autorizou ontem, quarta-feira (10), por 9 votos a 1, que
cartórios de registro civil de todo o país prestem serviços adicionais, como
emissão de documento de identificação e documento do carro. Esses cartórios,
tradicionalmente, oferecem certidões de nascimento, casamento e óbito, mas
pleiteavam aumentar o rol de serviços remunerados.
Os ministros entenderam
que a ampliação pode facilitar a prestação de serviços a comunidades no
interior do país.
Eles estabeleceram, porém,
que os serviços só poderão ser prestados mediante convênios aprovados pelos
cartórios e Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelas corregedorias dos tribunais
de justiça dos estados.
O Supremo analisou uma
ação proposta no fim de 2017 pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB). A
legenda questionou trechos de lei que autorizaram a ampliação do rol de
serviços nos cartórios.
Após a ação ser
apresentada, o relator do tema, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu no fim
de 2017 a possibilidade de se ampliar os serviços por questão processual: ele
entendeu, na liminar (decisão provisória), que somente o Judiciário poderia
propor lei sobre atuação de cartórios. E estipulou que a suspensão valeria até decisão
do plenário do Supremo.
Agora, o tema foi julgado
de forma definitiva pelo STF. O próprio Alexandre de Moraes foi o primeiro a
votar para mudar o entendimento e defendeu que os cartórios pudessem ofertar mais
serviços e serem remunerados por isso.
Segundo ele, a prática já
era comum em vários estados, que tinham convênios entre cartórios e órgãos
públicos para melhorar a prestação de atendimento ao cidadão.
Entre os serviços que poderão ser prestados
estão emissão de passaporte, CPF ou carteira de trabalho, mencionaram os
ministros.
Do G1
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