quarta-feira, 17 de abril de 2019

Páscoa: Justiça concede saída temporária para 735 presos

O Juízo da 1ª Vara de Execuções Penais da comarca da Ilha de São Luís disponibilizou a relação dos recuperandos do sistema prisional que estão aptos ao benefício da Saída Temporária da Semana Santa deste ano. Segundo o documento, estão autorizados à saída 735 internos do regime semi-aberto, se por outro motivo não estiverem presos, para visita aos seus familiares. Do total de recuperandos constantes da relação, 303 estão recebendo o benefício pela primeira vez e passarão o período utilizando tornozeleiras eletrônicas.

O benefício tem início a partir das 9h desta quarta-feira (17), devendo os internos retornarem aos estabelecimentos prisionais até as 18h da próxima terça-feira (23). Os mesmos beneficiados, se por qualquer motivo não regredirem de regime, também estarão aptos às demais saídas temporárias de 2019 – Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.

A Saída Temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais, que estabelece os requisitos para concessão do benefício nos artigos 122 e 123. Antes da saída, os beneficiados são submetidos a reunião de advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso.

Os recuperandos beneficiados com a Saída Temporária não poderão ausentar-se do estado do Maranhão; devem recolher-se às suas residências até as 20h; e não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas, bares e similares. Até às 12h do dia 26 de abril, os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais devem comunicar ao Juízo da 1ª VEP sobre o retorno dos internos ou eventuais alterações. Os responsáveis pelas unidades prisionais devem comunicar a VEP, até às 12h do dia 26 de abril, a respeito do retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Sobre a saída de presos, a VEP cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.(MA-10)

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