Foi sancionada pelo
presidente Jair Bolsonaro a Lei 13.803, de 2019, que determina a notificação
imediata aos conselhos tutelares, no caso de faltas escolares de alunos dos
ensinos fundamental ou médio que ultrapassarem em 30% o percentual permitido
pela legislação em vigor.
Até então, o procedimento
era previsto somente quando o número de faltas ultrapassa o limite em 50%. Pela
Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser
aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula
dadas no ano letivo. A legislação também determina que cada escola tem a
obrigação de acompanhar a frequência de seus alunos durante todo o ano letivo,
de acordo com o planejamento estabelecido pela respectiva secretaria de
Educação, notificando os pais e o Conselho Tutelar no caso de faltas
reiteradas.
O projeto que altera a
atual legislação (PLC 89/2018) é da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP), com
parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) apresentado
pelo senador Cristovam Buarque (PPS-DF). Para ele, o Estado precisa se antecipar
ao problema no sentido de reduzir o número de faltas e, com isso, combater a
repetência e a evasão escolar.
A matéria foi aprovada no
Plenário do Senado em dezembro do ano passado.
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