Cartórios eleitorais de
todo o país voltam a realizar, nesta segunda-feira (5), os serviços de
alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados
cadastrais, entre outras atividades. O Cadastro Nacional de Eleitores, que está
fechado desde 10 de maio devido às eleições, será reaberto na mesma data. Serão
reiniciados também a emissão da certidão de quitação eleitoral e o serviço de
pré-atendimento, via internet, para requerimento de alistamento, transferência
e revisão de dados cadastrais (Título Net).
Veja
serviços voltam a ser oferecidos
Alistamento:
operação realizada para obtenção do título de eleitor. O procedimento é
obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os cidadãos maiores
de 16 anos e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. É necessário
apresentar um documento oficial de identidade e comprovante de residência
recente.
Para o cidadão do sexo masculino, e com idade de 18 a 45 anos, será
exigido o certificado de quitação com o serviço militar. Para a primeira
inscrição, não serão aceitas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o
passaporte, caso tais documentos não contenham todos os dados de qualificação
do eleitor.
Revisão:
operação realizada para modificar qualquer dado do eleitor constante no
cadastro da Justiça Eleitoral: nome civil (modificado por decisão judicial ou
casamento), nome do pai e/ou mãe; profissão e estado civil. Cabe a revisão
também quando o eleitor quer mudar de local de votação, mas permanece no mesmo
município, e para regularizar a situação de título cancelado.
É necessário
apresentar documento oficial de identidade e, se tiver, o título anterior. No
caso de mudança de nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a
decisão judicial em que consta a modificação. O eleitor deve estar quite com a
Justiça Eleitoral para requerer a operação de revisão.
Transferência:
operação
realizada quando o eleitor muda de domicílio eleitoral, ou seja, de um
município para outro. É necessário apresentar documento oficial de identidade,
comprovante de residência e, se tiver, o título anterior. O eleitor deve estar
quite com a Justiça Eleitoral e residir há, no mínimo, três meses no novo
domicílio. Além disso, deve ter transcorrido, pelo menos, um ano do alistamento
ou da última transferência requerida.
Segunda
via do título eleitoral: esse documento deve ser solicitado
quando o eleitor, com inscrição regular, não deseja realizar nenhuma
modificação em seus dados cadastrais na Justiça Eleitoral, mas busca apenas
obter a segunda via do título de eleitor – por motivo de perda, roubo ou
extravio. Neste caso, é necessário apresentar apenas o documento oficial de
identidade.
O eleitor pode obter a via digital do título pelo aplicativo
e-Título, que está disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets.
O e-Título serve, inclusive, como documento de identificação para o exercício
do voto, caso tenha fotografia (eleitores que já fizeram o recadastramento
biométrico). O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para requerer a
operação de segunda via.
Certidão
de quitação eleitoral: se o eleitor estiver quite com a
Justiça Eleitoral, poderá obter o documento na hora em qualquer unidade de
atendimento da Justiça Eleitoral ou pela internet. Se tiver multa por ausência
às urnas ou não comparecimento para trabalhar (mesário), o eleitor pode
solicitar a guia para o pagamento do débito em qualquer unidade de atendimento
da Justiça Eleitoral ou pela internet.
Após, deve retornar à unidade de
atendimento da Justiça Eleitoral com a guia quitada para baixa. Logo após, a
certidão é emitida. Há casos em que a certidão não pode ser gerada por questões
mais complexas, como condenações penais definitivas ou até mesmo outras multas
eleitorais. Nesses casos, o eleitor deverá procurar o cartório onde está
inscrito.
Documentos
oficiais de identidade: são considerados documentos oficiais
de identidade para fins de atendimento junto à Justiça Eleitoral: carteira de
identidade (RG); carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal,
controladores do exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS); e documento público em que se constate ter o eleitor 16 anos, no
mínimo.
Documentos
para a comprovação do domicílio (original): para comprovar o
domicílio podem ser utilizadas, por exemplo, contas de água, luz, telefone,
faturas bancárias e correspondência oficial.
TRE MA
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