Por unanimidade, o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (5) orientar a Justiça Eleitoral
a liberar o uso de camisetas de candidatos pelos eleitores nos locais de
votação neste domingo (7), primeiro turno das eleições.
Conforme a decisão, o
eleitor poderá usar camiseta com nome de seu candidato preferido, mas como
forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.
De acordo com a lei
eleitoral, está proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado,
além de manifestações coletivas e ruidosas e qualquer tipo de abordagem,
aliciamento ou persuasão de eleitores. A camiseta não pode ser distribuída pelo
candidato.
A questão foi decidida a
partir de um questionamento do Ministério Público Eleitoral (MPE) diante de
divergências criadas na atuação de promotores eleitorais em todo país,
responsáveis pela fiscalização de propaganda eleitoral irregular.
De acordo com o MPE, a lei
eleitoral proíbe a distribuição de material de campanha no dia da eleição, como
adesivos, broches, adesivos, mas a norma é omissa sobre o vestuário do eleitor.
Neste domingo (7), os
eleitores votam, em primeiro turno, para presidente da República, governador,
senador, deputado federal e deputado estadual. O segundo turno será no dia 28
deste mês.
Recomendação
aos TREs:
É permitida, no dia das
eleições, a manifestação individual e silenciosa das preferências do eleitor
por partido político, coligação ou candidato, revelada pelo uso de camisetas,
com as seguintes restrições:
1) não pode haver
aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado;
2) não pode haver
caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa;
3) não pode haver
abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento;
4) não pode haver
distribuição de camisetas.
Agencia Brasil
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