Coube a Unidade Básica de Saúde
(UBS) do Bairro da Areia realizar o primeiro procedimento de atendimento médico
especial inclusivo de uma gestante surda-muda com o acompanhamento de uma
interprete de libras na história do sistema de saúde do município de Bacabal.
A UBS é dirigida por Susia
Moraes e o procedimento coube ao médico Francisco Guimarães, que teve o apoio
da interprete Libras Claudete da Purificação Santos Almeida, que é professora
contratada do município, lotada no Colégio Mendes. A paciente beneficiada foi a
gestante Francisca Fabiana Gomes Pinheiro, completou o segundo mês de gravidez.
A gestante Francisca
Fabiana Gomes Pinheiro foi atendida inicialmente por uma das componentes da
equipe de agentes comunitários de saúde responsável pela cobertura da área na
qual fica inserido o bairro da Areia, sendo encaminhada para a UBS, onde foi
identificada a necessidade do atendimento especial com intérprete.
Em razão dessa necessidade
a secretaria municipal de saúde foi oficiada e a solução encontrada foi acionar
a secretaria municipal de educação, que, por sua vez, indicou a professora,
intérprete de libras, Claudete da Purificação Santos Almeida, lotada no Colégio
Alice Mendes, mesmo bairro da gestante.
Realizada a primeira
consulta do pré-natal ficou definido que Francisca Fabiana Gomes Pinheiro será
acompanhada, por todo o seu período de gestação, pelo médico Francisco
Guimarães, sempre com o acompanhamento da intérprete Francisca Fabiana Gomes
Pinheiro.
Você
já imaginou como é realizada uma consulta médica com uma pessoa surda?
Atualmente no Brasil,
apesar de existirem campanhas recentes como a intitulada “Iguais na Diferença”,
criada pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, políticas e leis como a
Lei Federal n.10.436/02, regulamentada pelo Decreto nº 5.626/05, a inclusão e a
independência do surdo ao procurar serviços de saúde e outros serviços, ainda é
baixa, devido à grande escassez de informações por parte dos profissionais que
os atendem.
Essa situação afeta,
principalmente, as consultas médicas e de enfermagem, pois os surdos apresentam
restrições frente a uma sociedade ainda precária no conhecimento de sua
cultura, o que leva a família a acompanhá-los sempre.
Intérprete
de Libras durante as consultas
A Lei nº 10.436, de 24 de
abril de 2002, regulamenta o uso da LIBRAS e estabelece que as instituições
públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde
devem garantir atendimento e tratamento adequados aos surdos. Mas,
profissionais desconhecem a linguagem deles e não há intérpretes disponíveis
nos serviços de saúde. Apesar de a LIBRAS e outros recursos de expressão a ela
associados serem reconhecidos como métodos legais de comunicação e expressão,
não se faz obrigatório que os profissionais saibam ou entendam LIBRAS.
Ainda que seja uma
realidade distante e, talvez, inacessível para a maioria dos surdos, a figura
do intérprete entre os participantes da pesquisa talvez fosse a solução.
A presença do intérprete
é, portanto, uma demanda urgente. Ele não teria apenas responsabilidades de
tradução, mas participaria ativamente de a toda conjuntura do atendimento.
Afinal, a sua presença tornaria possível ao paciente e ao profissional de saúde
alcançar o objetivo desse encontro: compreensão. Ter um intérprete de LIBRAS
desmitificaria o fato de que o sujeito surdo, quando procura atendimento médico
e/ou de enfermagem, só pode escrever para se comunicar.
A presença de um intérprete
nas consultas aprimora a execução do atendimento em saúde, mas não garante a
qualidade do serviço. Sugere-se que os profissionais de saúde não só aprendam
LIBRAS, mas aprimorem e aprofundem o desempenho na troca de informações com o
surdo por meio da Língua Brasileira de Sinais.
Os surdos desejam ser
respeitados e compreendidos quando procuram os serviços de saúde e também em
qualquer situação em que haja necessidade de interação com outras pessoas. O
fato é que ainda vivenciamos a exclusão na assistência à saúde oferecida para
essa classe.
Em um futuro próximo, a
LIBRAS tende a ganhar dimensão maior. O art. 3° do Decreto 5.626, de dezembro
de 2005, diz que a LIBRAS será inserida como “disciplina curricular
obrigatória” nos cursos de formação de professores para o exercício do
magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia de
instituições de ensino públicas e privadas”. Para os demais cursos de educação
superior, é introduzida como disciplina optativa, mas faz-se necessária a
obrigatoriedade em todos os cursos de graduação relacionados a saúde, visto que
o despreparo dos profissionais da área compromete o atendimento.
Projeto
transforma em Lei o direito do paciente hospitalar a acompanhante
Tramita na Câmara dos
Deputados projeto de lei (PL 4996/16) que dá direito a acompanhante para todos
os usuários de serviços de saúde públicos ou privados, como hospitais e
clínicas, pelo tempo da internação ou atendimento. O acompanhante será pessoa
de livre escolha, havendo a possibilidade de revezamento.
O projeto é de autoria da
senadora Ana Amélia (PP-RS) e já foi aprovado no Senado. O texto altera a Lei
8.080/90(Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde). Hoje, a lei assegura o
direito a acompanhante apenas em caso de internação e somente para alguns
segmentos da população: crianças e adolescentes, mulheres grávidas e no
pós-parto, pessoas com deficiência e idosos.
“A presença de visitantes
e de acompanhantes nos serviços de saúde mantém a inserção social do paciente”,
afirma Ana Amélia.
Segundo ela, a proposta
acompanha a Política Nacional de Humanização, criada em 2003 pelo governo
federal, e a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, aprovada pelo Conselho Nacional
de Saúde (CNS) em 2009.
Condições
adequadas
A proposta da senadora
encarrega o serviço de saúde de proporcionar as condições adequadas para a
permanência do acompanhante. Obriga ainda a garantia de “visita aberta” e
diária, com possibilidade de revezamento. O texto define visita aberta como
“aquela cujo horário é ampliado de modo a permitir o contato do usuário com sua
rede sócio-familiar.”
Quando houver
impossibilidade da visita ou acompanhamento, uma justificativa deve ser anotada
no prontuário e a cópia disponibilizada para os que se virem privados do
direito. O texto determina ainda que os serviços oferecidos pelo SUS adotarão
como princípio a humanização das relações e dos processos de atenção e gestão
em saúde.
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