O Ministério Público
Federal expediu, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão
(PRE/MA), duas portarias que estabelecem medidas para as eleições 2018
A Portaria nº 29/2018
trata da instauração de um processo administrativo para acompanhar, no biênio
2018/2019, as situações de inelegibilidade, levando em consideração o Sisconta,
base de dados que permite ter relatórios a partir do cruzamento dos registros
de candidatura com os dados de condenações.
Para o procurador Pedro
Henrique Oliveira Castelo Branco, a alimentação da base de dados do Sisconta
deve ser feita pelos seguintes órgãos, notificados por meio de ofício:
Assembleia legislativa do Estado, Câmaras de Vereadores dos Municípios,
Tribunal de Justiça do Estado, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Tribunal
Regional Eleitoral, Tribunal de Contas do Estado, Conselhos de Classe de
Profissões Regulamentadas, Procuradoria-Geral do Estado, Controladoria Geral da
União e Procuradoria-Geral de Justiça do Estado.
A Portaria nº 30/2018
estabelece o acompanhamento, por um ano, da situação dos órgãos partidários
regionais provisórios do Estado do Maranhão. A verificação deve ser feita a
partir de lista com os órgãos partidários provisórios, a ser divulgada pelo
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA).
O Procurador determinou
ainda a verificação diária, por parte da Assessoria de Comunicação da
Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA), da conduta de pré-candidatos a
governador, senador, deputado federal e deputado estadual, no Maranhão, nas
redes sociais. Esse relatório deve ser encaminhado à Procuradoria Regional
Eleitoral.
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