terça-feira, 22 de agosto de 2017

Saiba qual a diferença entre os modelos de votação PROPORCIONAL, DISTRITÃO e DISTRITAL MISTO

Mas como funciona cada sistema e qual deles seria melhor para o Brasil?
Faça sua avaliação!!

PROPORCIONAL
O sistema proporcional é o previsto na Constituição e em vigência atualmente no país. Deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta. São somados os votos válidos nos candidatos e nos partidos ou coligações, o total é dividido pelo número de vagas em disputa para deputado federal e estadual em cada estado, ou para vereador em cada município.

O resultado da divisão é o chamado quociente eleitoral, que determinará o número de votos necessários para eleger cada parlamentar. Os eleitos são os mais votados dentro do partido ou coligação, de acordo com o número de vagas a que a legenda tiver direito. Embora criticado por muitos, o sistema permite que haja uma renovação maior do Legislativo, porque os votos na legenda e nos "puxadores de voto" ajudam a eleger candidatos menos conhecidos. Nesse caso, o foco de muitas campanhas fica nas propostas dos partidos, e não dos candidatos individuais. As informações são da Agência Brasil.

"DISTRITÃO"
A proposta prevê que deputados federais, deputados estaduais e vereadores passem a ser eleitos apenas de acordo com a quantidade de votos recebidos, no sistema majoritário, sendo cada estado um distrito eleitoral.

Assim, com o "distritão", seria extinto o quociente eleitoral e os candidatos mais votados ocupariam as cadeiras. Não há voto em legenda ou partido. Além disso, o modelo permite que existam os "puxadores de votos", candidatos bem votados que garantem vagas para outros integrantes da coligação.

O humorista Tiririca (PR-SP), por exemplo, nas eleições de 2010, recebeu 1.353.820 de votos, o que beneficiou candidatos de sua coligação. O último eleito da coligação, Vanderlei Siraque (PT), e o penúltimo, Delegado Protógenes (PC do B), obtiveram, segundo o portal G1, cerca de 90 mil votos cada um. Ficaram de fora candidatos de outras coligações que tiveram muito mais votos. 

O "distritão" também passa a ser defendido como uma forma de reduzir os gastos, já que as legendas devem passar a investir apenas nos candidatos com chances reais de eleição.

DISTRITAL MISTO
De acordo com a proposta, é uma mistura do modelo proporcional e do majoritário. O eleitor vota duas vezes: uma na lista preordenada pelo partido e outra no candidato de seu distrito eleitoral.

Os votos recebidos pelo partido são contabilizados de forma proporcional e indicam o número de cadeiras a que tem direito, sendo eleitos os candidatos pela ordem da lista indicada. Do outro lado, os votos nos candidatos do distrito são de forma majoritária.

Ou seja, metade das vagas vai para os candidatos eleitos por maioria simples e a outra é preenchida conforme o quociente eleitoral pelos candidatos da lista.(Notícias ao Minuto).

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