A Justiça do Distrito
Federal suspendeu pela quarta vez o aumento das alíquotas do PIS/Cofins sobre
os combustíveis, anunciada pelo governo em julho. A decisão foi proferida pela
juíza Adversi de Abreu ontem, sexta-feira (18).
"Não parece razoável
que, necessitando corrigir desmandos de gestões anteriores, o governo venha se
valer da solução mais fácil - aumentar tributos - que desde tempos imemoriais
vem sendo historicamente adotados por governos em momentos de crise, lembrando
sempre que os governos são eleitos para promover o bem comum e não para
penalizar mais ainda o cidadão com majoração de tributo, que amarga carga
tributária já tão elevada", disse a juíza na decisão.
No mês passado, o juiz
Renato Borelli tomou a mesma decisão por entender que seria inconstitucional um
reajuste feito por decreto e não por projeto de lei. Em seguida, a decisão foi
derrubada pela segunda instância da Justiça Federal. A decisão foi proferida
pelo desembargador Hilton Queiroz, presidente do tribunal, que atendeu a um recurso
da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a suspensão do reajuste.
O reajuste nas alíquotas
do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol foi determinado por meio de
decreto no dia 20 de julho. A alíquota subiria de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para
o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias.
Para o litro do etanol, a alíquota passaria de R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o
produtor, e para o distribuidor, a alíquota, atualmente zerada, aumentaria para
R$ 0,1964.
A previsão do governo é
arrecadar mais R$ 10,4 bilhões com o aumento do PIS/Cofins sobre os
combustíveis, de modo a conseguir cumprir a meta fiscal de déficit primário de
R$ 159 bilhões para este ano. Por meio de nota, a AGU
informou que ainda não foi notificada da decisão, mas já está analisando quais
medidas serão adotadas.
Fonte: Jornal do Brasil
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