O Tribunal de Contas da
União (TCU) apreciou, ontem, quarta-feira,23, a representação feita pelo
Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA), Ministério Público do Estado
do Maranhão (MPE-MA) e Ministério Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos
recursos do Fundef via precatórios.
Por unanimidade, o TCU
considerou desvio de finalidade o pagamento de honorários com recursos do
Fundef e já está fazendo levantamento dos municípios nessa situação, pois vai
instaurar Tomada de Contas Especial (TCE)contra prefeitos e advogados que
contrataram irregularmente e que receberam indevidamente, com vistas à
recomposição do Fundo.
O Tribunal de Contas da
União decidiu, ainda, em processo relatado pelo ministro Walton Alencar
Rodrigues, que os recursos devem ser empregados integralmente na educação e que
não pode haver pagamento de advogados com recursos do Fundef. No voto, o
relator ratificou a competência do TCU para apreciar e julgar a aplicação
desses valores repassados a título de complementação do Fundo, mas assentou que
cabe ao respectivo Tribunal de Contas Estadual apreciar a legalidade dos
contratos firmados entre os municípios e os escritórios de advocacia.
Na prática, a decisão
barra o pagamento de honorários a escritórios de advocacia que cobraram 20% de
“taxa de sucesso”, ou taxa de êxito na ação, no processo de execução de 110
municípios do Maranhão contra a União.Esses 20% seriam em cima de tudo que os
municípios receberiam, totalizando mais de R$ 1,4 bilhão.
Os Ministérios Públicos
também apresentaram ao TCU documentos que indicariam grandes indícios de
irregularidade nos mais de cem contratos com os municípios maranhenses,(TCU).
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