sábado, 1 de outubro de 2016

ATENÇÃO ELEITOR! SAIBA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NO DIA DA VOTAÇÃO

Nem todo mundo sabe o que pode e o que não pode ser feito no dia das eleições. Embora tenham circulado nas redes sociais nas últimas eleições, as selfies com a urna eletrônica no momento do voto, por exemplo, são ilegais. Isso porque o eleitor não pode violar ou tentar violar o sigilo do voto.
Para esclarecer essa e outras regras que correspondem às dúvidas mais comuns dos eleitores, acompanhe as informações do Código Eleitoral sobre o que é permitido e o que é conduta irregular no dia da votação, 2 de outubro.

Posso votar utilizando o "santinho" correspondente ao meu candidato?
Sim. Para agilizar a votação, recomenda-se que o eleitor faça uso de uma "cola" feita por ele ou utilize o material da Justiça Eleitoral.

Posso votar usando acessórios do candidato que apoio?
É permitida, no dia das eleições, a manifestação da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, de forma individual e silenciosa, revelada exclusivamente, pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.

Posso me reunir com outros apoiadores do mesmo candidato?
São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos, de modo a caracterizar manifestação coletiva.

O eleitor pode usar telefone celular na cabine de votação?
Deverão ficar retidos na mesa receptora, enquanto o eleitor estiver votando na cabine, os seguintes instrumentos: celular, máquina fotográfica, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro que possa comprometer o sigilo do voto. Ou seja, não é permitido tirar selfies na hora do voto.

O que acontece com quem violar ou tentar violar o sigilo do voto?
Constitui crime e sujeita o infrator à pena de até dois anos de detenção.

Quais propagandas eleitorais são permitidas?
Veiculação irregular de propagandas no dia das eleições sujeita os responsáveis à multa ou ao equivalente ao custo da propaganda paga, se este for maior. O calendário previa o seguinte: programas de rádio, TV, debates e comícios até 29 de setembro. Divulgação de materiais na imprensa escrita até o dia 30 de setembro. Distribuição de materiais gráficos, carreatas, caminhadas e passeatas permitidos até as 22h da véspera das eleições, dia 1º de outubro.

O que acontece se alguém fizer boca de urna?
A boca de urna constitui crime eleitoral com pena de detenção ou prestação de serviços à comunidade e multa.

O que fazer quando ocorrer propaganda de boca de urna?
Comunicar a Polícia Militar, que recebeu orientação prévia de como proceder.

Como denunciar irregularidades nas eleições de 2016?
As eleições são fiscalizadas pelo Ministério Público Eleitoral, que disponibilizou um formulário online para o envio de denúncias. Para os celulares, há um aplicativo específico para o envio das denúncias, o Pardal, disponível na App Store e no Google Play. Além disso, os eleitores podem entrar em contato telefônico com qualquer promotoria de Justiça do Estado ou ir pessoalmente aos locais.

É permitida a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições?
Não há proibição de venda ou consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições pela Justiça Eleitoral.

É permitida a abertura do comércio?
Há possibilidade de funcionamento do comércio, desde que os estabelecimentos que funcionarem neste dia proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito do voto.


Fonte: "Cartilha Eleitoral: Eleições Municipais 2016"

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