Nem todo mundo sabe o que
pode e o que não pode ser feito no dia das eleições. Embora tenham circulado
nas redes sociais nas últimas eleições, as selfies com a urna eletrônica no
momento do voto, por exemplo, são ilegais. Isso porque o eleitor não pode
violar ou tentar violar o sigilo do voto.
Para esclarecer essa e
outras regras que correspondem às dúvidas mais comuns dos eleitores, acompanhe
as informações do Código Eleitoral sobre o que é permitido e o que é conduta
irregular no dia da votação, 2 de outubro.
Posso
votar utilizando o "santinho" correspondente ao meu candidato?
Sim. Para agilizar a
votação, recomenda-se que o eleitor faça uso de uma "cola" feita por
ele ou utilize o material da Justiça Eleitoral.
Posso
votar usando acessórios do candidato que apoio?
É permitida, no dia das
eleições, a manifestação da preferência do eleitor por partido, coligação ou
candidato, de forma individual e silenciosa, revelada exclusivamente, pelo uso
de bandeiras, broches e adesivos.
Posso
me reunir com outros apoiadores do mesmo candidato?
São vedados, no dia do
pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando
vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos, de modo a caracterizar
manifestação coletiva.
O
eleitor pode usar telefone celular na cabine de votação?
Deverão ficar retidos na
mesa receptora, enquanto o eleitor estiver votando na cabine, os seguintes
instrumentos: celular, máquina fotográfica, filmadoras, equipamento de
radiocomunicação ou qualquer outro que possa comprometer o sigilo do voto. Ou
seja, não é permitido tirar selfies na hora do voto.
O
que acontece com quem violar ou tentar violar o sigilo do voto?
Constitui crime e sujeita o
infrator à pena de até dois anos de detenção.
Quais
propagandas eleitorais são permitidas?
Veiculação irregular de
propagandas no dia das eleições sujeita os responsáveis à multa ou ao
equivalente ao custo da propaganda paga, se este for maior. O calendário previa
o seguinte: programas de rádio, TV, debates e comícios até 29 de setembro.
Divulgação de materiais na imprensa escrita até o dia 30 de setembro.
Distribuição de materiais gráficos, carreatas, caminhadas e passeatas
permitidos até as 22h da véspera das eleições, dia 1º de outubro.
O
que acontece se alguém fizer boca de urna?
A boca de urna constitui
crime eleitoral com pena de detenção ou prestação de serviços à comunidade e
multa.
O
que fazer quando ocorrer propaganda de boca de urna?
Comunicar a Polícia Militar,
que recebeu orientação prévia de como proceder.
Como
denunciar irregularidades nas eleições de 2016?
As eleições são fiscalizadas
pelo Ministério Público Eleitoral, que disponibilizou um formulário online para
o envio de denúncias. Para os celulares, há um aplicativo específico para o
envio das denúncias, o Pardal, disponível na App Store e no Google Play. Além
disso, os eleitores podem entrar em contato telefônico com qualquer promotoria
de Justiça do Estado ou ir pessoalmente aos locais.
É
permitida a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições?
Não há proibição de venda ou
consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições pela Justiça Eleitoral.
É
permitida a abertura do comércio?
Há possibilidade de
funcionamento do comércio, desde que os estabelecimentos que funcionarem neste
dia proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o
direito do voto.
Fonte: "Cartilha Eleitoral: Eleições Municipais 2016"
Nenhum comentário:
Postar um comentário