terça-feira, 6 de setembro de 2016

CANDIDATURA DE ZÉ VIEIRA É INDEFERIDA PELA JUSTIÇA ELEITORAL DE BACABAL, RESTA ANÁLIZE DO TRE - SÃO LUÍS E TSE - BRASÍLIA

A juíza eleitoral Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, da 13ª Zona Eleitoral, indeferiu o registro de candidatura de Zé Vieira (PP), da coligação “Bacabal vai vencer”.

O indeferimento já consta no site da Justiça Eleitoral.
Na decisão, a magistrada aponta para a inelegibilidade de Zé Vieira, em decorrência de condenação transitado em julgado por improbidade administrativa que “importe lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito”.

“No caso dos autos, conforme se infere da certidão de fls 474, houve condenação à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 3 anos, em decisão já confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (órgão colegiado), por ato de improbidade administrativa – até que porque esse era o objeto da ação -, que importou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, tanto é que houve condenação ao ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$ 10 mil”, destaca trecho da decisão.

“Diante do exposto, considerando o disposto nos artigos 45 da Resolução do TSE 23.455/2015 e 1º, inciso I, alíneas ‘g’ e ‘i’ da Lei Complementar nº 64/90, indefiro o pedido de registro de candidatura de José Vieira Lins, ao cargo de prefeito pelo Partido Progressista”, finalizou.


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