A juíza eleitoral Daniela de
Jesus Bonfim Ferreira, da 13ª Zona Eleitoral, indeferiu o registro de
candidatura de Zé Vieira (PP), da coligação “Bacabal vai vencer”.
O indeferimento já consta no
site da Justiça Eleitoral.
Na decisão, a magistrada
aponta para a inelegibilidade de Zé Vieira, em decorrência de condenação transitado
em julgado por improbidade administrativa que “importe lesão ao patrimônio público
ou enriquecimento ilícito”.
“No caso dos autos, conforme
se infere da certidão de fls 474, houve condenação à suspensão dos direitos
políticos, pelo prazo de 3 anos, em decisão já confirmada pelo Tribunal de
Justiça do Maranhão (órgão colegiado), por ato de improbidade administrativa –
até que porque esse era o objeto da ação -, que importou lesão ao patrimônio
público e enriquecimento ilícito, tanto é que houve condenação ao ressarcimento
aos cofres municipais na quantia de R$ 10 mil”, destaca trecho da decisão.
“Diante do exposto,
considerando o disposto nos artigos 45 da Resolução do TSE 23.455/2015 e 1º,
inciso I, alíneas ‘g’ e ‘i’ da Lei Complementar nº 64/90, indefiro o pedido de
registro de candidatura de José Vieira Lins, ao cargo de prefeito pelo Partido
Progressista”, finalizou.
Fonte: Gilberto Léda
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