Como se esperava, sem espaço
nas TVs locais, as campanhas políticas ganharam força na internet. O lado
negativo é que muitos estão usando as redes sociais para denegrir a imagem de
candidatos, o que é proibido pela justiça.
É importante destacar que a
resolução do TSE afirma ser livre a manifestação do pensamento do eleitor
identificado na internet, somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa
à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
Também fica proibido o
anonimato na campanha eleitoral na internet. A lei assegura o direito de
resposta, inclusive por outros meios de comunicação interpessoal mediante
mensagem eletrônica.Quem fizer propaganda
eleitoral na internet, atribuindo de forma indevida sua autoria a terceiro,
inclusive candidato, partido ou coligação, será punido com multa de R$ 5 mil a
R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis
Fonte: Coroatá Online
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