quinta-feira, 5 de maio de 2016

Justiça aceita denúncia contra Roseana por associação criminosa para desviar recursos da Saúde

Ricardo Murad e Roseana podem pegar até 29 anos de cadeia
Ricardo e Roseana: associação criminosa, segundo o MP
O juiz da 7ª Vara Criminal Fernando Luiz Mendes Cruz aceitou a denúncia promovida pelo Ministério Público contra Roseana Sarney, Ricardo Murad, e outras 14, da 15 pessoas, dentre funcionários públicos e empreiteiros, acusados de enriquecimento ilícito e de desviarem recursos da Saúde pública para financiar campanhas eleitorais.
A ex-governadora e o ex-secretário de saúde e os 14 foram acusados de montar uma associação criminosa para subtrair verbas do programa Saúde é Vida a partir das licitações para a construção de 64 unidades hospitalares de baixa complexidade, de 20 leitos, em vários municípios do estado, que consumiu entre 2009 e 2010, cerca de R$ 151 milhões.
Somados os crimes de fraude à licitação, dispensa ilegal de licitação, favorecimento em dispensa ilegal de licitação, admissão irregular de licitante, contratos superfaturados, peculato e associação criminosa, listados pelo Ministério Público, Roseana e Ricardo podem pegar até 29 anos de prisão.
Na decisão, Fernando Cruz ressaltou que as transações de recursos para as empresas contratadas sem licitação, se destinaram para financiar a campanha eleitoral de Roseana Sarney em 2010 e seu partido, o PMDB, que receberam cerca de R$ 1.950.000,00 em “doações”.
Roseana também responderá pelos crimes apontados pelo Ministério Público por ter encabeçado na condição de governadora, os atos de divulgação das obras, inaugurações e ampla campanha publicitária pré-eleitoral, pondo os negócios “dos hosdpitais em grande quantidade, como atos administrativos em seu nome”, escreveu Fernando Cruz.
Marcelina Sofia Costa Leite foi excluída da denúncia pelo próprio MP, em aditamento, por não haver eleimentos indiciários de que tenha recebido recursos públicos do suposto esquema.
Além de Roseana e Ricardo irão responder processo judicial Antonio Barbosa de Alencar, Antonio Gualberto Barbosa Melo, Antonio José de Oliveira Neto, Delci Aparecida Toledo M Nepomuceno da Silva, Fernando Neves da Costa e Silva, Gardenia Baluz Couto, Jeferson Nepomuceno da Silva, José Márcio Soares Leite, José Orlando Soares Leite Filho, Mirella Palácio de Alencar, Osvaldino Martins de Pinho, Ozororio Guterres de Abreu, Rosane Campos daSilva Melo e Sérgio Sena de Carvalho.
Todos terão dez dias para apresentarem suas defesas por escrito.

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